Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 91.º-C Taxa contributiva

EM VIGOR desde 01/10/2019
1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. 2 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores abrangidos pelos n.os 2 e 3 do artigo anterior é de 29,6 %, sendo, respetivamente, de 18,6 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. 3 - (Revogado).