Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 3.º Direito subsidiário

REVOGADO por Lei 55-A/2010 · 31/12/2010
São subsidiariamente aplicáveis: a) Quanto à relação jurídica contributiva, a Lei Geral Tributária; b) Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil; c) Quanto à matéria procedimental, o Código do Procedimento Administrativo; d) Quanto à matéria substantiva contra-ordenacional, o Regime Geral das Infracções Tributárias.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00485/19.1BEPNF-U24-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXTENSÃO DE EFEITOS DE SENTENÇA; LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;

    1 - Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças

  • TCAS863/25.7BELRS.CS112-03-2026LURDES TOSCANO

    GARANTIA · SUSPENSÃO · PENHORA

    Estando ainda pendente acção na qual se discute a legalidade dos actos de anulação da atribuição do apoio à retoma progressiva, e tendo sido apresentado, pela Recorrida, requerimento para prestação de garantia bancária tendente à suspensão de execução para cobrança coerciva dos montantes em dívida, não era legalmente possível avançar-se com a penhora efectuada, sem previamente ser proferida decisã

  • TC364/202511-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC831/202511-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS863/25.7BELRS13-11-2025LURDES TOSCANO

    INTEMPESTIVIDADE · DESENTRANHAMENTO · PRAZO · CONTRADITÓRIO

    I - Quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte (art. 138º, nº 2 do CPC). II - A inobservância do contraditório constitui uma omissão grave, representando uma nulidade processual (art. 195º, do CPC) sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa,

  • TCAS996/11.7BELRS26-06-2025SUSANA BARRETO

    I - A norma do artigo. 210.º do CPPT, em que se estabelece que notificação do representante da Fazenda Pública para contestar em processo de oposição à execução fiscal, deve ser interpretada, em consonância com a sua razão de ser, como impondo a notificação de quem represente o credor exequente, pois é entre ele e o executado que se estabelece a relação jurídica processual. II - Sendo a oposição

  • TCAN00346/24.2BEPNF09-05-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA; · LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES;

    1 – Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças

  • TCAN00485/19.1BEPNF-S09-05-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA; · LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES;

    1 – Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças

  • STA05/22.0BEBJA13-09-2023FRANCISCO ROTHES

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO

    I - O CRCSPSS dispõe que o prazo de prescrição das obrigações por dívidas à Segurança Social (contribuições e quotizações) é de cinco anos e conta-se a partir da data em que a obrigação deveria ser cumprida (nos termos do art. 43.º do CRCSPSS, «[o] pagamento das contribuições e das quotizações é mensal e é efectuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotiza

  • TCAN00071/21.6BEPNF10-03-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    ÓNUS IMPUGNATÓRIO - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; · PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO; · SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA;

    I- Não tendo o Recorrente cumprido o ónus da impugnação da matéria de facto previsto no artigo 640º do C.P.C., fica o Tribunal de Recurso impedido de alterar a matéria de facto fixada na sentença recorrida. II- O reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego por parte de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial pressupõe o preenchimento dos requisitos de verif

  • TRE16/16.5T9BNV.E112-10-2021GOMES DE SOUSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

    1 - No crime de abuso de confiança contra a segurança social é indiscutível que estamos face a um tipo penal omissivo em que a apropriação é tipicamente irrelevante por não ser elemento objetivo do tipo e que se consuma no momento da não entrega nos cofres do Estado das prestações tributárias deduzidas nos termos da lei e que de que havia a obrigação legal de entrega. 2 - Naturalmente que se tr

  • TRP684/11.4TAVLG.P226-05-2015FÁTIMA FURTADO

    SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO CÍVEL · JUROS

    I - As contribuições devidas à Segurança Social são obrigações de prazo certo, constituindo-se em mora independentemente de interpelação se não forem pagas na partir do 15º dia do mês seguinte àquele a que as contribuições não entregues disserem respeito. II - A taxa de juros de mora devida é de 1% ao mês aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fracção.

  • TRL8356/12.6T2SNT.L1-709-07-2014ROQUE NOGUEIRA

    INSOLVÊNCIA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE INSOLVENCIA · CREDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · VIOLAÇÃO DE NORMAS INDERROGÁVEIS

    I - Nos termos do art.215º, do CIRE, o juiz recusa oficiosamente a homologação do plano de insolvência, aprovado em assembleia de credores, no caso de violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo, qualquer que seja a sua natureza. II - Embora a lei não defina o que deve considerar-se vício negligenciável, parece não restarem dúvidas de que não são n

  • STJ185/13.6TBCHV-A.P1.S101-04-2014FERNANDES DO VALE

    INSOLVÊNCIA · ACORDO DE CREDORES · INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL

    Não obstante o plano de revitalização aprovado conter propostas que violam o disposto nos arts. 30.º, n.º s 1, 2, 3, 36.º, n.º s 2, e 3, da LGT, e 190.º, n.º s 1, 2 e 6, do CRCSPSS, não deve ser o mesmo objecto de recusa de homologação judicial, antes enfermando de mera ineficácia, sendo, por isso, inoponível, relativamente ao Instituto da Segurança Social.

  • STJ730/12.4TBPFR-D.P1.S125-03-2014FERNANDES DO VALE

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · JUROS DE MORA · PERDÃO

    Tendo sido homologado um plano de insolvência, prevendo, além do mais, relativamente ao crédito da segurança social, perdão dos juros de mora e período de carência de seis meses após a respectiva homologação, com o voto contra do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), o referido plano não enferma de nulidade, mas de mera ineficácia relativamente ao ISS, a quem o mesmo não é oponível.

  • TRL472/11.8TYLSB-F.L1-805-12-2013ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · ASSEMBLEIA DE CREDORES · HOMOLOGAÇÃO · NORMA IMPERATIVA

    I) No CIRE a primazia que efectivamente existe é a da vontade dos credores, enquanto titulares do principal interesse que o direito concursal visa acautelar: o pagamento dos respectivos créditos, em condições de igualdade quanto ao prejuízo decorrente de o património do devedor não ser, à partida e na generalidade dos casos, suficiente para satisfazer os seus direitos de forma integral. II) Caben

  • TRL538/12.7TBRMR-F.L1-821-11-2013ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · ASSEMBLEIA DE CREDORES · HOMOLOGAÇÃO · NORMA IMPERATIVA

    I) No CIRE a primazia que efectivamente existe é a da vontade dos credores, enquanto titulares do principal interesse que o direito concursal visa acautelar: o pagamento dos respectivos créditos, em condições de igualdade quanto ao prejuízo decorrente de o património do devedor não ser, à partida e na generalidade dos casos, suficiente para satisfazer os seus direitos de forma integral. II) Caben

  • TRG2261/11.0TBBRG-E.G110-04-2012ANA CRISTINA DUARTE

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO DO ESTADO

    1 - O perdão ou redução dos créditos tributários ao abrigo de um plano de insolvência validamente aprovado, não viola os princípios da igualdade e da legalidade tributária e, como tal, não é vedado pelo disposto no artigo 30.º, n.º 2 da LGT. 2 – O aditamento de um n.º 3 ao artigo 30.º da LGT, pela Lei 55-A/2010 de 31/12 que estabelece que o disposto no n.º 2 prevalece sobre qualquer legislação es

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.