Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 211.º Juros de mora

EM VIGOR desde 01/01/2013
1- Pelo não pagamento de contribuições e quotizações nos prazos legais, são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção. 2 - O disposto no número anterior é aplicável a todas as entidades devedoras, designadamente ao Estado e às outras pessoas coletivas públicas, independentemente da natureza, institucional, associativa ou empresarial, do âmbito territorial, nacional, regional ou municipal, e do grau de independência ou autonomia, incluindo entidades reguladoras, de supervisão ou controlo. 3 - O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer normas que disponham em sentido diverso.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP992/22.9T9STS.P118-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO

    I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re

  • TCAS377/18.1BECTB16-10-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL

    O despacho de reversão está fundamentado formalmente, de facto e de direito, se dele constam as menções à insuficiência patrimonial da sociedade executada, o exercício da administração pelo revertido, a norma ao abrigo da qual opera a reversão, a extensão da dívida revertida, bem como as circunstâncias em que a Autoridade Tributária e Aduaneira baseia a alegação da verificação daqueles dois primei

  • TRP1450/19.4T9VFR.P210-09-2025MADALENA CALDEIRA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PENAL · NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

    I - Incumbe ao administrador judicial de insolvência assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da massa insolvente (art.ºs 81.º, n.º 1, 65.º, n.ºs 4 e 5, do CIRE) e, se o plano de recuperação homologado lhe confiar a gestão da entidade em recuperação, também desta (art.ºs 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT). II - A responsabilidade penal do administrador de insolvência por abuso de co

  • TRP4406/21.3T9MTS.P123-04-2025JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · AGRAVAÇÃO · JUROS DE MORA

    Na indemnização por danos emergentes do crime de abuso de confiança contra Segurança Social agravado p. e p. pelos artigos 6.º, 107.º, n.ºs 1 e 2, ex vi 105.º, n.ºs 1, 4, 5 e 7.º, todos do RGIT, são devidos juros de mora, vencidos até à data do pagamento do valor das cotizações, calculados nos termos do disposto no nº 3 do DL 73/99, de 16/03, e do artºs 211º e 212º, que aprovou o Código dos Regime

  • TRP1550/23.6T9VFR.P119-02-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA À SEGURANÇA SOCIAL · PERDA DE VANTAGENS · PRESSUPOSTOS · ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO

    I - Uma leitura acertada do artigo 110º, nº1 do Código Penal tem de responder com justiça e proporção à finalidade do instituto da perda de vantagens: a anulação do enriquecimento de causa ilícita criminosa (ilícita típica) e a restauração da ordenação dos bens correspondente ao direito. II - Condenar-se na perda de vantagens quem com o crime não enriqueceu não só não cumpre a finalidade do insti

  • TCAN00045/22.0BEBRG09-11-2023Ana Patrocínio

    REVERSÃO, GERÊNCIA DE FACTO; · GERENTE ÚNICO, PRESUNÇÃO JUDICIAL; · DESPACHO DE REVERSÃO, FUNDAMENTAÇÃO;

    I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada, «não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido» – cfr. artigo 23.º, n.º 4 da LGT. II - O n.º

  • TRL7874/19.0T9LSB.L1-524-01-2023CARLA FRANCISCO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONSUMAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · JUROS DE MORA

    1.–Aos pedidos de indemnização deduzidos em processo crime pela prática do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social é aplicável o regime especial do D.L. n° 73/99, de 19/03. 2.–Estando em causa a indemnização devida pela prática de um crime, os juros de mora não podem ser mais benévolos do que os devidos pelo simples atraso no cumprimento da prestação devida. 3.–O crime de abuso

  • STA0810/12.6BELRA07-09-2022PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRC599/14.4TACBR.C122-02-2017VASQUES OSÓRIO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · JUROS DE MORA

    I - O crime de abuso de confiança contra a segurança social torna-se perfeito, isto é, consuma-se, com a omissão de entrega, dentro dos prazos fixados na lei, dos montantes que o agente deduziu aos valores das remunerações pagas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais, por estes devidas. II - Existindo legislação especial, quer quanto a taxas de juro de mora, quer quanto à forma do seu cálc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.