Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 214.º — Divulgação de listas de contribuintes devedores

EM VIGOR
1 - A segurança social procede à divulgação de listas de contribuintes cuja situação contributiva não se encontre regularizada nos termos dos n.os 2 e 3 do presente artigo. 2 - A publicação é efectuada após o decurso de qualquer dos prazos legalmente previstos para a prestação da garantia ou em caso de dispensa desta. 3 - As listas são hierarquizadas em função do montante em dívida. 4 - A publicação das listas, nos termos dos números anteriores, não contende com o dever de confidencialidade, consagrado na lei.