Artigo 214.º — Divulgação de listas de contribuintes devedores
EM VIGOR1 - A segurança social procede à divulgação de listas de contribuintes cuja situação contributiva não se encontre regularizada nos termos dos n.os 2 e 3 do presente artigo.
2 - A publicação é efectuada após o decurso de qualquer dos prazos legalmente previstos para a prestação da garantia ou em caso de dispensa desta.
3 - As listas são hierarquizadas em função do montante em dívida.
4 - A publicação das listas, nos termos dos números anteriores, não contende com o dever de confidencialidade, consagrado na lei.