Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA PELA SS; CADUCIDADE; PRÉMIO DE DESEMPENHO; · DECRETO REGULAMENTAR N.º 12/83; INCONSTITUCIONALIDADE;
I. A omissão de pronúncia pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes, a não ser que esse conhecimento fique prejudicado pela solução dada a outras questões antes apreciadas. (cfr. artigo 608º, n.º 5 CPC e 125º, n.º 1 do CPPT). II. Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · RECURSO DE REVISTA · TEMPESTIVIDADE · EXTEMPORANEIDADE
I - A arguição (autónoma) de nulidade do acórdão proferido, ao abrigo do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, não tem influência sobre o decurso do prazo de interposição de recurso de revista, não o suspendendo ou interrompendo. II - Pretendendo a parte interpor recurso de revista contra o dito acórdão do Tribunal da Relação, incumbia-lhe a obrigação processual de
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
SEGURANÇA SOCIAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · ÓNUS DA PROVA · DÉFICE INSTRUTÓRIO
I. Em sede de impugnação judicial, é possível reagir a um indeferimento expresso de recurso hierárquico (mesmo que facultativo e mesmo que depois de decorrida a formação de indeferimento tácito) que se tenha pronunciado sobre a legalidade das correções efetuadas pela administração, atento o disposto nos art.ºs 76.º, n.º 2, 97.º, n.º 1, al. d), 102.º, n.º 1, al. e), do CPPT, disciplina própria que
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONSUMAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · JUROS DE MORA
1.–Aos pedidos de indemnização deduzidos em processo crime pela prática do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social é aplicável o regime especial do D.L. n° 73/99, de 19/03. 2.–Estando em causa a indemnização devida pela prática de um crime, os juros de mora não podem ser mais benévolos do que os devidos pelo simples atraso no cumprimento da prestação devida. 3.–O crime de abuso
JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · REGULAÇÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DE QUANTIAS · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; TRABALHADORES INDEPENDENTES
I. A junção de documento com o recurso em função da sua necessidade, prevista no artigo 651.º, n.º 1, do CPC, tem de se revelar em função do julgamento proferido na 1.ª instância, o que não ocorre quando o documento em nada altera a decisão ali tomada. II. Na regulação provisória do pagamento de quantias, prevista no artigo 133.º do CPTA, impõe-se a comprovação de um fundado receio que o prolonga
COMPETÊNCIA MATERIAL · CPAS · CONTRIBUÍÇÕES · CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
I - A Caixa de Previdência B…, como outras instituições de previdência, foi integrada no sistema de segurança social. II - As sucessivas leis sobre o sistema da segurança social sempre dispuseram que a cobrança coerciva dos valores relativos às quotizações era efectuada através de execução fiscal, cabendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer das impugnações judiciais. III
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; TRABALHADOR AGRÍCOLA
I - Não é pelo facto de não se ter apresentado junto dos serviços da Segurança Social o acordo a referir que os descontos incidiriam sobre remunerações certas, constante do artigo 38º do DR 75/86, de 30 de Dezembro, que se pode concluir que o recorrido procedeu a descontos sobre remuneração convencionada. II- Estando nós perante descontos relativos a uma remuneração certa, não há dúvidas que o re
ERRO DE IDENTIDADE · ERRO DE ESCRITA · RECTIFICAÇÃO
I. A regra do art.º 249.º do CC contém um princípio geral de direito aplicável a actos judiciais e extra-judiciais, isto é, actua não apenas em casos das declarações negociais de vontade regidas pela Lei Civil, mas também em outros casos em que se verifique a sua razão de ser, designadamente nas declarações que as partes produzem nas peças processuais no decurso do processo. II. Existe erro na i
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · JUROS DE MORA · PERDÃO
Tendo sido homologado um plano de insolvência, prevendo, além do mais, relativamente ao crédito da segurança social, perdão dos juros de mora e período de carência de seis meses após a respectiva homologação, com o voto contra do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), o referido plano não enferma de nulidade, mas de mera ineficácia relativamente ao ISS, a quem o mesmo não é oponível.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.