Artigo 45.º — Bases de incidência convencionais
EM VIGOR1 - As bases de incidência convencionais são fixadas por referência ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 - Para efeitos do número anterior, a actualização da base de incidência produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do diploma que concretize a actualização do IAS.