Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoPRESCRIÇÃO, NULIDADE DA CITAÇÃO
A nulidade da citação por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face ao disposto no art. 323.º, n.º 3, do Código Civil.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR
A preferência de pagamento resultante do privilégio mobiliário geral da Segurança Social (Artigo 204º, nº2, do CRCSPSS) sobre crédito garantido por penhor (Artigos 666º, nº1, e 749º, nº1, do Código Civil) não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da confiança e da proporcionalidade.
CONCLUSÕES DO RECURSO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Verificando-se que nas alegações de recurso o apelante, após a explanação da motivação do recurso, conclui essa motivação com a expressão: “ Termos em que…”, passando após a fazer uma súmula das razões pelas quais recorre e a expor o sentido da pretensão que solicita lhe seja reconhecida pelo tribunal ad quem e indicand
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. REMUNERAÇÃO. SITUAÇÕES ABUSIVAS.
: I) – Estabelece o art.º 7º (sob a epígrafe “Situações abusivas”) do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial em anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21/04, que “O Fundo pode recusar o pagamento dos créditos garantidos caso verifique a existência de uma situação de abuso, nomeadamente por conluio ou simulação, ou reduzir o valor dos mesmos caso se verifique desconformidade entre os montantes req
PRESTAÇÕES SOCIAIS; TRABALHADORES INDEPENDENTES; EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO; SUBSÍDIO POR CESSAÇÃO DE ATIVIDADE – PRAZO DE GARANTIA
I – O DL. nº 65/2012, de 15 de março veio estabelecer, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante, regime que é de natureza contributiva. II – São beneficiários desta prestação social
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · JUROS DE MORA
I - O crime de abuso de confiança contra a segurança social torna-se perfeito, isto é, consuma-se, com a omissão de entrega, dentro dos prazos fixados na lei, dos montantes que o agente deduziu aos valores das remunerações pagas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais, por estes devidas. II - Existindo legislação especial, quer quanto a taxas de juro de mora, quer quanto à forma do seu cálc
SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO CÍVEL · JUROS
I - As contribuições devidas à Segurança Social são obrigações de prazo certo, constituindo-se em mora independentemente de interpelação se não forem pagas na partir do 15º dia do mês seguinte àquele a que as contribuições não entregues disserem respeito. II - A taxa de juros de mora devida é de 1% ao mês aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fracção.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessá
FGS · CRÉDITOS EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO · VENCIMENTO DE CRÉDITOS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
I — O período de férias ocorre no período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo disposição em contrário em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente; II — O que não se confunde com a data do vencimento do direito a férias, a 1 de Janeiro de cada ano; III — A sentença de verificação e graduação de créditos, profer
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · HIPOTECA · INCONSTITUCIONALIDADE
1 - Ao privilégio imobiliário geral concedido pelo art. 205º da Lei 110/2009 de 16/09 aos créditos da segurança social por contribuições e também por quotizações, não é aplicável o disposto no art. 751º do Código Civil, já que ali expressamente se prevêem apenas os privilégios imobiliários especiais e o privilégio em causa é geral, pelo que não é oponível a terceiros nem prefere à hipoteca, como r
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.