Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 39.º Entidades contribuintes

EM VIGOR
As entidades empregadoras, para efeitos de segurança social, são consideradas entidades contribuintes.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01353/16.4BEPRT29-01-2026PAULO MOURA

    JUROS DE MORA;

    I - O regime da contagem e juros de mora pelo prazo máximo de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 44.º da LGT, foi alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 31/12, que entrou em vigor a 01/01/2012, passando a referir que os juros são devidos até à data do pagamento da dívida. II - Se o pagamento dos juros de mora foi espontâneo, ou seja, livre de qualquer coação, na hipótese de, eventualmente, pod

  • TCAN01289/22.0BEPRT23-10-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · NOTIFICAÇÃO; INEFICÁCIA;

    I – De acordo com o artigo 11º do D.L. nº 59/2015, de 21/04, a dívida do empregador ao Fundo de Garantia Salarial compreende os valores ilíquidos dos créditos laborais pagos e é notificada ao empregador em simultâneo com o pagamento. II – Instaurada a execução fiscal sem que se prove ter sido efetuada a notificação do devedor para pagamento voluntário, o contribuinte pode opor-se à execução ao

  • TRP160/24.5T8AGD.P124-09-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - O direito potestativo do trabalhador de resolver o contrato com justa causa subjetiva depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador, isto é que o mesmo atue ilicitamente – elemento objetivo; que tal comportamento (por ação ou omissão) seja culposo, isto é imputável ao empregador a título de culpa – e

  • TRP3321/22.8T8MTS.P120-05-2024NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE · INFRAÇÕES INSTANTÂNEAS / CONTINUADAS · SITUAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHADOR

    I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se disting

  • TRL2187/22.2T8VFX.L1-403-05-2023ALDA MARTINS

    CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL · SENTENÇA LABORAL · PRESCRIÇÃO

    Atenta a sua finalidade de servir de meio de prova do pedido apresentado à Segurança Social nos termos dos arts. 254.º, 255.º e 256.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o qual não está sujeito a qualquer prazo, a acção a que se refere a al. d) do n.º 1 daquele art. 256.º, intentada contra a entidade empregadora e a instituição gestora da segurança soci

  • TRG283/08.8TTBGC-D.G127-04-2023ANTERO VEIGA

    INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · RETENÇÃO NA FONTE

    - Instaurada execução baseada em sentença condenatória, cabe ao juiz de execução a interpretação do título, com recurso a princípios relativos à interpretação das leis e à interpretação das declarações negociais, tendo em conta as especificidades de uma “decisão judicial”. - A condenação em retribuições devidas ao trabalhador, em termos ilíquidos, não pretende afastar a aplicação das normas imper

  • TRG3682/11.4TBBRG.G121-01-2021MARIA JOÃO MATOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LABORAL · FALTA DE INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Tendo sido por sentença reconhecido um crédito laboral, qualificado como privilegiado e graduado para ser pago em primeiro lugar na insolvência, nada se dispôs então quanto à realização de quaisquer prévios descontos a que o seu pagamento devesse ser sujeito; e consubstanciando este (nomeadamente, quando efectuado por mei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.