Artigo 249.º
EM VIGORResponsabilidade pelas custas do processo
1 - As custas do processo de recuperação da empresa ou da concordata particular constituem encargo do devedor.
2 - As custas do processo de falência são encargo da massa falida.
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril