Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 249.º

EM VIGOR
Responsabilidade pelas custas do processo 1 - As custas do processo de recuperação da empresa ou da concordata particular constituem encargo do devedor. 2 - As custas do processo de falência são encargo da massa falida.