Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 57.º

EM VIGOR
Desistência do pedido O requerente do processo especial de recuperação da empresa pode desistir do pedido até ser proferido despacho de prosseguimento da acção.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRC1462/0415-06-2004CARDOSO ALBUQUERQUE

    RECUPERAÇÃO DE EMPRESA; CREDOR PRIVILEGIADO; SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    1. Tendo sido aprovada., por deliberação da assembleia de credores uma providência de recuperação que modificou os prazos de vencimento dos créditos com o voto contra do Instituto de Gestão Financeira, como credor privilegiado, a homologação de tal deliberação por sentença em nada afecta o regime do seu vencimento 2. Deste modo não faz sentido que o mesmo venha interpor recurso, dado que a sente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.