Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 114.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As datas intermédias eventualmente estabelecidas no plano para pagamentos parciais dos débitos podem ser diferidas, sempre que a administração julgue conveniente a dilação e o órgão de fiscalização manifeste o seu acordo, devendo, neste caso, comunicar aos credores o facto, com a respectiva fundamentação, até oito dias antes do vencimento.