Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 215.º

EM VIGOR
Pagamentos 1 - Todos os pagamentos são efectuados, sem necessidade de requerimento, por meio de cheques sobre a conta da falência, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 185.º 2 - Prescrevem a favor do Cofre Geral dos Tribunais as importâncias dos cheques que não forem solicitados na secretaria ou não forem apresentados a pagamento no prazo de um ano, contado desde a data do aviso ao credor. SECÇÃO II Disposições especiais