Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 245.º-A

EM VIGOR
Acções pendentes 1 - Nas acções de recuperação da empresa pendentes em que a deliberação da assembleia sobre o meio de recuperação não esteja judicialmente homologada, o juiz, a requerimento de credores que representem, pelo menos, 25% dos créditos, pode convocar uma assembleia de credores. 2 - À assembleia de credores a que se refere o número anterior é aplicável o disposto nos artigos 43.º e seguintes. TÍTULO V Disposições finais