Artigo 245.º-A
EM VIGORAcções pendentes
1 - Nas acções de recuperação da empresa pendentes em que a deliberação da assembleia sobre o meio de recuperação não esteja judicialmente homologada, o juiz, a requerimento de credores que representem, pelo menos, 25% dos créditos, pode convocar uma assembleia de credores.
2 - À assembleia de credores a que se refere o número anterior é aplicável o disposto nos artigos 43.º e seguintes.
TÍTULO V
Disposições finais