Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 70.º

EM VIGOR
Efeitos da homologação 1 - A homologação torna a concordata obrigatória para todos os credores que não disponham de garantia real sobre bens do devedor ou a ela tenham renunciado, sem excepção daqueles cujos créditos não tenham sido reclamados ou verificados para efeitos da assembleia de credores, desde que se trate de créditos anteriores à entrada da petição inicial em juízo, embora de vencimento posterior. 2 - A concordata pode ainda ser obrigatória para os credores que, não renunciando embora à garantia real sobre os bens do devedor, lhe hajam dado o seu acordo. 3 - Sendo o devedor uma sociedade, os credores só têm acção contra os bens pessoais dos sócios de responsabilidade ilimitada, pela parte dos créditos que exceda a percentagem constante da concordata, se tal direito lhes for expressamente reconhecido no texto da providência aprovada.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS01078/0316-11-2004Joaquim Casimiro Gonçalves

    PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · CRÉDITO INCOBRÁVEL · PROVA · COMUNICAÇÃO DO ART.º71.º, N.º12 DO CIVA

    1. Tendo, por força do acordado em processo especial de recuperação de empresa, sido tido como incobrável um crédito de um fornecedor da empresa recuperada e tendo tal fornecedor procedido à recuperação da parte correspondente do IVA (nos termos do nº 8 do art. 71º do CIVA) relativo a esse crédito que se tornou incobrável, a recorrente deveria, provado que está que lhe foi feita a comunicação refe

  • TC574/0204-02-2003Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.