Artigo 116.º
EM VIGOR[...]
1 - A requerimento da administração, do órgão de fiscalização, de credores que representem, pelo menos, 51% do passivo da empresa, do titular desta ou, tratando-se de sociedade, de titulares da maioria do capital social, pode a assembleia de credores, ouvida a administração e o órgão de fiscalização, quando não sejam os requerentes, deliberar a cessação da gestão controlada antes do termo do prazo, com fundamento na frustração substancial e irreversível dos objectivos do plano, devendo tal deliberação ser homologada pelo juiz.
2 - ...