Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 3.º

EM VIGOR
Situação de insolvência e situação económica difícil 1 - É considerada em situação de insolvência a empresa que se encontre impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações em virtude de o seu activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível. 2 - É considerada em situação económica difícil a empresa que, não devendo considerar-se em situação de insolvência, indicie dificuldades económicas e financeiras, designadamente por incumprimento das suas obrigações.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP127/07.8TAALJ.P129-06-2011OLGA MAURÍCIO

    FAVORECIMENTO DE CREDOR

    A insolvência iminente a que alude o art. 229º do Código Penal não se reporta apenas à insolvência já despoletada formalmente, isto é, àquela que constitui o objecto de processo já pendente; a expressão legal abrange ainda a situação de insolvência previsível, face à situação financeira, económica e patrimonial do devedor, agente do crime. Se um indivíduo acumula dívidas, que persiste em não pagar

  • STJ03B20920-03-2003FERREIRA GIRÃO

    FALÊNCIA · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · REQUISITOS

  • STJ02B218119-09-2002NASCIMENTO COSTA

    FALÊNCIA · DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA · CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · LEGITIMIDADE

    1. Não impede o requerimento para declaração de falência o facto de estarem pendentes execuções hipotecárias promovidas pela embargada Empresa - B. 2. Também o não impedem os diplomas legais relativos à mesma Empresa - B. 3. O decurso de um prazo como pressuposto da existência ou da caducidade de uma faculdade legal rege-se pela lei nova.

  • TRP993137525-11-1999PIRES CONDESSO

    FALÊNCIA · EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL · REQUISITOS

    I - A empresa em situação económica difícil não pode ser declarada falida, mas apenas ser objecto de medidas de recuperação. II - Requerida a declaração de falência e constatado que o passivo é ligeiramente superior ao activo e que as circunstâncias do incumprimento invocado revelam apenas a dificuldade ( e não a impossibilidade ) do devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.