Artigo 198.º
EM VIGORDesignação de dia para a audiência
Produzidas as provas ou expirado o prazo marcado nas cartas, o processo vai com vista, durante 5 dias, ao Ministério Público para promover quanto for necessário à tutela do interesse geral dos credores; em seguida, é marcada, para um dos 10 dias posteriores, a audiência de discussão e julgamento.