Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 198.º

EM VIGOR
Designação de dia para a audiência Produzidas as provas ou expirado o prazo marcado nas cartas, o processo vai com vista, durante 5 dias, ao Ministério Público para promover quanto for necessário à tutela do interesse geral dos credores; em seguida, é marcada, para um dos 10 dias posteriores, a audiência de discussão e julgamento.