Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 4.º

EM VIGOR
1 - Ao título II do CPEREF é aditado o capítulo III, com a epígrafe «Recursos no processo de recuperação», constituído pelo artigo 121.º-A. 2 - A secção III do capítulo II do título II passa a ter a epígrafe «Reconstituição empresarial».

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2187/03.1TJVNF-AA.P222-03-2011MARIA CECÍLIA AGANTE

    MÁ FÉ · REPRESENTANTE DA MASSA FALIDA · OMISSÃO · PETIÇÃO INICIAL

    I - A responsabilidade pela má fé recai sobre o representante da massa falida, porque é dele a actividade processual; é o representante que age, em nome do representado, a ele sendo de imputar a má fé na causa (artigo 458° do Código de Processo Civil). II - Não se trata de uma responsabilidade do representante ao lado da do representado, cumulativa com a deste, mas de uma responsabilidade daquele

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.