Artigo 5.º
EM VIGOR1 - O título IV do CPEREF tem a epígrafe «Disposição transitória» e é constituído pelo artigo 245.º-A.
2 - O actual título IV do CPEREF passa a título V.
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril