Artigo 223.º
EM VIGOR[...]
1 - Autuadas as contas por apenso, são os credores e o falido notificados por éditos de 10 dias e por anúncio à porta do tribunal, para, no prazo de 5 dias, se pronunciarem sobre a operação.
2 - ...
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril