Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoARRESTO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MASSA INSOLVENTE
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação pauliana ou declaração de nulidade ao abrigo do disposto no art. 605 do Código Civil, se o devedor alienou bens a terceiro. II - Se for intentado como preliminar da ação de impugnação pauliana, o requerente tem o ónus de alegar os factos que tornem provável a respetiva procedência (art. 392/2 do CPC); todavia, se já tiver si
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.