Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 140.º

EM VIGOR
Poderes da comissão 1 - À comissão compete, para além de outras tarefas que lhe sejam especialmente cometidas, fiscalizar a actividade do liquidatário judicial e prestar-lhe colaboração. 2 - No exercício das suas funções, pode a comissão examinar livremente os elementos da contabilidade do devedor e solicitar ao liquidatário judicial as informações e a apresentação dos elementos que considere necessários. 3 - É aplicável à comissão de credores, no processo de falência, o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 41.º, relativamente à comissão de credores no processo de recuperação.