Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 12.º

EM VIGOR
Excepção de litispendência 1 - Há litispendência sempre que, em relação à mesma empresa devedora, se encontrem simultaneamente pendentes pedidos de recuperação e de declaração de falência. 2 - A prioridade dos processos, para o efeito da excepção, é determinada pela ordem de entrada em juízo das respectivas petições.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1217/0707-10-2008João Cura Mariano
  • STJ07A186211-09-2007JOÃO CAMILO

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · HIPOTECA LEGAL

    As hipotecas legais de que beneficiam o Instituto de Segurança Social em garantia de créditos seus reclamados por apenso a processo de falência ou de insolvência, não estão englobados na extinção dos privilégios estipulada no art. 152º do CPEREF.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.