Artigo 232.º
EM VIGOR[...]
1 - Em qualquer fase da liquidação, mas depois de proferida a sentença de verificação de créditos, pode a maioria absoluta dos credores reconhecidos que represente, pelo menos, dois terços do valor dos créditos comuns verificados requerer, conjuntamente com o falido, seus herdeiros ou representantes, a homologação do acordo extraordinário, constante de documento autêntico ou autenticado, que entre si tenham firmado.
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