Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 19.º

EM VIGOR
Cálculo do montante dos juros devidos 1 - Os montantes dos créditos de capital e juros, quer para apuramento inicial dos cinco maiores credores, quer para o efeito da justificação de créditos prevista no artigo seguinte, devem reportar-se todos à mesma data, que será a da entrada da petição em juízo. 2 - Para o efeito da uniformidade de cálculo dos juros, deve a data da entrada da petição em juízo constar das citações a que se refere o artigo seguinte.