Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoFALÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO · MASSA FALIDA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
I - Tendo a ré agido como auxiliar do liquidatário judicial na venda por negociação particular com recurso a leilão de um imóvel pertencente ao património de massa falida, não é substancialmente nulo o acordo concluído entre a ré, o liquidatário judicial e a comissão de credores tendente à cobrança pela ré de uma comissão de 10% sobre o preço da venda efectuada, a exigir ao adquirente do bem. I
FALÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
1.Os créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação passaram a gozar de privilégio imobiliário especial por força do artigo 377° da Lei nº 99/2003 (Código do Trabalho), situação que já era entendida por parte da jurisprudência no âmbito das Leis17/86 de 14 de Junho e 96/2001 de 20 de Agosto, preferindo mesmo em relação a créditos garantidos por hipoteca ou similar como é
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Os créditos de natureza laboral devem ser sempre graduados em primeiro lugar, à frente dos demais credores, mesmos dos que tem o crédito garantido por hipoteca ou similar como é o caso dos autos em que a apelante invoca o direito de retenção sobre um imóvel da massa falida que é quanto às preferências sobre os demais credores igual à do credor hipotecário. M.R.B.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.