Artigo 236.º
EM VIGOR[...]
1 - Os embargos podem ser contestados nos cinco dias posteriores à notificação da sua apresentação, observando-se, após a contestação, os termos do processo sumário.
2 - ...
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril