Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFALÊNCIA · RECURSO · URGÊNCIA
I - Podendo os recursos correr termos ou não no próprio processo de recuperação de empresa e de falência, impõe-se considerar que a intenção do legislador é a de que todo o processamento que envolve os processos em causa se encontra submetido ao carácter de urgência - uma vez que a preocupação do legislador foi a de celeridade processual nesses processos. II - Consequentemente, corre em férias o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.