Artigo 214.º
EM VIGORRateio final
1 - A distribuição e rateio final do produto da liquidação do activo são efectuados pela secretaria do tribunal, quando o processo for remetido à conta e em seguida a esta.
2 - As sobras da liquidação, que nem sequer cubram as despesas do rateio, são atribuídas ao Cofre Geral dos Tribunais.