Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 40.º

EM VIGOR
Cessação de funções do gestor judicial O gestor judicial cessa funções logo após o trânsito em julgado da decisão que homologue ou rejeite a providência de recuperação aprovada ou que declare a caducidade dos efeitos do despacho de prosseguimento da acção, ou extinta a instância, e, bem assim, quando, na reestruturação financeira, se verifique o termo do processo e, na gestão controlada, a investidura da nova administração incumbida de executar o respectivo plano.