Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 64.º

EM VIGOR
Direitos dos vinculados por garantias ou dos co-obrigados 1 - Os terceiros que, por virtude do pagamento efectuado, tenham ficado sub-rogados nos direitos do credor, bem como os co-obrigados que, mercê da prestação realizada, tenham ficado investidos no direito de regresso contra o devedor, adquirem no processo de recuperação, na parte em que houverem satisfeito o direito do credor, os poderes que a este competiam, incluindo os de votar na assembleia de credores. 2 - No caso de satisfação parcial do direito do credor, os poderes de actuação no processo de recuperação repartem-se pelo credor e pelo sub-rogado ou titular do direito de regresso, na proporção da satisfação dada àquele direito. 3 - Os terceiros garantes da obrigação ou os co-obrigados, a quem seja exigida pelo credor a satisfação do crédito, podem subordinar o cumprimento deles exigido à transmissão de todos os bens e direitos recebidos pelo credor, em contrapartida do crédito principal.