Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 84.º

EM VIGOR
Efeitos da anulação 1 - A anulação do acordo determina a extinção da nova sociedade e a reconstituição da pessoa colectiva do devedor, caso ela se tenha extinguido. 2 - Os credores que tenham subscrito ou aderido ao acordo readquirem com a anulação os seus primitivos créditos, bem como as garantias que os asseguravam, tornando-se os terceiros que hajam adquirido participações na nova sociedade credores comuns da empresa pelo valor das respectivas entradas. 3 - A anulação não prejudica, todavia, a validade e eficácia dos actos praticados em nome da sociedade, transferindo-se para o devedor todos os direitos e obrigações constituídos pela sociedade extinta. 4 - Anulado o acordo, será decretada a falência da devedora, salvo se credores, representando pelo menos 30% dos créditos, requererem ao juiz, até ao trânsito em julgado da decisão de anulação, a convocação de nova assembleia de credores para aprovação de nova providência, que deverá ser deliberada no prazo máximo de 30 dias.