Artigo 37.º
EM VIGORElaboração da relação provisória dos créditos
Para a elaboração da relação provisória dos créditos, pode o gestor judicial, com o parecer favorável da comissão de credores, contratar os serviços de técnicos ou peritos e, bem assim, solicitar aos credores as informações necessárias e requerer ao juiz a requisição dos elementos indispensáveis.