Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 223.º

EM VIGOR
Julgamento das contas 1 - Autuadas as contas por apenso, são os credores e o falido notificados por éditos de 10 dias e por anúncio à porta do tribunal, para, no prazo de 5 dias, se pronunciarem sobre a operação. 2 - Para o mesmo fim tem o Ministério Público vista do processo, que é depois concluso ao juiz para decisão, com produção da prova que se torne necessária. CAPÍTULO X Indiciação de infracção penal