Artigo 193.º
EM VIGOR[...]
O reclamante cujo crédito haja sido contestado pode responder dentro dos cinco dias subsequentes à notificação da contestação.
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril