Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 132.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A escolha recairá em entidade inscrita na lista oficial respectiva. 3 - Se a falência tiver sido precedida de providência de recuperação da empresa, não pode ser liquidatário quem tiver exercido as funções de gestor judicial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP449/14.1TJPRT-A.P116-06-2014CARLOS GIL

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · NOMEAÇÃO

    I - A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda a indicação efectuada na petição inicial, carece de ser fundamentada fáctica e juridicamente. II - A indicação de administrador da insolvência efectuada na petição inicial, pelo próprio devedor ou pela comissão de credores, quando exista, só é juridicamente atendível se se tratar de processo em que se preveja a necessidade d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.