Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 147.º

EM VIGOR
Limitações resultantes da declaração de falência 1 - A declaração de falência priva imediatamente o falido, por si ou, no caso de sociedade ou pessoa colectiva, pelos órgãos que o representem, da administração e do poder de disposição dos seus bens presentes ou futuros, os quais passam a integrar a massa falida, sujeita à administração e poder de disposição do liquidatário judicial. 2 - O liquidatário judicial assume a representação do falido para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à falência.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1885/03.4TJVNF-F.P126-03-2009TELES DE MENEZES

    CPEREF · APREENSÃO DO BEM · VENCIMENTO

    I – No CPEREF, estabelece-se uma distinção clara entre a actuação profissional pessoal, por natureza autónoma e na livre disponibilidade do indivíduo, e a actuação relacionada com o comércio, só esta estando subtraída à liberdade do falido. II – Da conjugação do preceituado nos arts. 1º, 2º, 147º, nº1, 148º, nº/s 1 e 3 e 150º, nº1, todos do CPEREF, extrai-se que a apreensão para a massa falida se

  • TRL280/2004-601-04-2004MANUEL GONÇALVES

    CAUÇÃO · EXECUÇÃO · SUSPENSÃO

    A caução prestada ao abrigo do art. 818º do CPC tem como finalidade garantir os riscos de dissipação ou extravio do património do executado enquanto perdurar a suspensão da execução motivada pela pendência dos embargos. A caução deve garantir não apenas o capital mas ainda os juros vencidos e vincendos, podendo ser requerido o seu reforço se a inicialmente prestada se tornar insuficiente para cob

  • TC306/0126-09-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.