Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 55.º

EM VIGOR
Desnecessidade de acordo da empresa devedora As providências de recuperação não necessitam de aceitação ou do acordo da empresa devedora para a sua aprovação e homologação.