Artigo 55.º
EM VIGORDesnecessidade de acordo da empresa devedora
As providências de recuperação não necessitam de aceitação ou do acordo da empresa devedora para a sua aprovação e homologação.
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril