Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 145.º

EM VIGOR
[...] 1 - Ao liquidatário judicial, que deve agir como um gestor diligente, cabe especialmente: a) ... b) Promover, mediante prévia concordância da comissão de credores, a venda imediata dos bens da massa falida que não possam ou não devam conservar-se por estarem sujeitos a deterioração ou depreciação, ou por haver manifesta vantagem na antecipação da venda, devendo efectuar imediatamente diligências para alienação dos estabelecimentos comerciais ou industriais que se mantenham em laboração; c) ... d) ... 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2187/03.1TJVNF-AA.P222-03-2011MARIA CECÍLIA AGANTE

    MÁ FÉ · REPRESENTANTE DA MASSA FALIDA · OMISSÃO · PETIÇÃO INICIAL

    I - A responsabilidade pela má fé recai sobre o representante da massa falida, porque é dele a actividade processual; é o representante que age, em nome do representado, a ele sendo de imputar a má fé na causa (artigo 458° do Código de Processo Civil). II - Não se trata de uma responsabilidade do representante ao lado da do representado, cumulativa com a deste, mas de uma responsabilidade daquele

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.