Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 133.º

EM VIGOR
Estatuto e remuneração do liquidatário judicial O estatuto do liquidatário judicial e o modo do seu recrutamento para as listas oficiais constam de diploma legal próprio, no qual se definirá ainda o regime das remunerações, dos adiantamentos e dos reembolsos de despesas a que ele tenha direito.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2538/05.4TBBRG.G2.S215-01-2013NUNO CAMEIRA

    FALÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO · MASSA FALIDA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

    I - Tendo a ré agido como auxiliar do liquidatário judicial na venda por negociação particular com recurso a leilão de um imóvel pertencente ao património de massa falida, não é substancialmente nulo o acordo concluído entre a ré, o liquidatário judicial e a comissão de credores tendente à cobrança pela ré de uma comissão de 10% sobre o preço da venda efectuada, a exigir ao adquirente do bem. I

  • TRP153/06.4TBSTS-E.P120-09-2011JOÃO PROENÇA

    INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · SERVIÇOS PRESTADOS

    I - A fixação da remuneração administrador da insolvência obedece, em princípio, a uma pura operação aritmética, contrastando com o regime que vigorava no domínio no Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência . II - No regime actualmente vigente, a única margem de arbítrio conferida ao juiz é a poder determinar que a remuneração devida para além do montante de 50.000

  • STJ208/10.0YRLSB.S104-11-2010OLIVEIRA VASCONCELOS

    FALÊNCIA · LIQUIDATÁRIO · REMUNERAÇÃO

    I) - A remuneração definitiva de um liquidatário judicial só a final, aquando da cessação das suas funções com o trânsito em julgado da decisão que aprovar as contas da liquidação da massa falida, pode ser realmente fixada. II) - E isto porque só nessa altura se pode proceder a uma avaliação global sobre o concreto exercício da função, da natureza e dificuldade dos actos praticados e da taxa de s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.