Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A suspensão mantém-se até ao termo do prazo máximo estabelecido para a deliberação da assembleia de credores, fixado no n.º 1 do artigo 53.º, ou, antes disso, até ao trânsito em julgado da decisão que homologue ou rejeite a providência de recuperação aprovada, declare findos os efeitos do despacho de prosseguimento ou determine a extinção da instância, não podendo, porém, a cessação da suspensão prejudicar o disposto nos artigos 95.º, n.º 2, e 103.º, n.º 4.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00170/04.9BEBRG18-10-2007Moisés Rodrigues

    EXECUÇÃO FISCAL INSTAURADA APÓS FALÊNCIA – OMISSÃO PRONÚNCIA

    I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela. II - Os artigos 180.º, n.ºs 1 e 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 154.º, n.º 3, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmoniza

  • TRL5444/2006-621-09-2006FÁTIMA GALANTE

    RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · EXECUÇÃO

    Não tendo transitado em julgado o despacho que ordenou o arquivamento do processo de recuperação de falência, sendo, por isso, ainda, possível o prosseguimento da acção de recuperação de empresa, a prossecução da execução que corre termos contra o requerente do processo de recuperação, consubstancia um ataque ao património do devedor, em clara violação do disposto no art. 870° do CPC. (F.G.).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.