Artigo 121.º-A
EM VIGORReclamação para o juiz
1 - Os actos do gestor judicial as deliberações da comissão de credores e as do órgão de fiscalização podem ser suspensos ou revogados mediante reclamação dirigida ao juiz.
2 - Da decisão do juiz cabe recurso, nos termos gerais, até à Relação.
TÍTULO III
Processo de falência
CAPÍTULO I
Disposições gerais