Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 121.º-A

EM VIGOR
Reclamação para o juiz 1 - Os actos do gestor judicial as deliberações da comissão de credores e as do órgão de fiscalização podem ser suspensos ou revogados mediante reclamação dirigida ao juiz. 2 - Da decisão do juiz cabe recurso, nos termos gerais, até à Relação. TÍTULO III Processo de falência CAPÍTULO I Disposições gerais