Artigo 102.º
EM VIGOREficácia da deliberação
À deliberação da assembleia que aprove as providências de gestão controlada é aplicável, depois da homologação judicial, o disposto no artigo 94.º
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril