Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 139.º

EM VIGOR
[...] 1 - A comissão de credores, nomeada pelo juiz, é composta por três ou cinco membros, devendo o encargo da presidência recair, de preferência, sobre o maior credor e a escolha dos restantes assegurar a adequada representação das várias classes de credores e dos diversos interesses em causa na liquidação, com excepção dos credores que sejam sócios, membros do órgão de administração, titulares de empresa individual ou entidades com interesse patrimonial equiparável, aplicando-se subsidiariamente o disposto na parte final do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 41.º 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRC714/200009-05-2000FERREIRA DE BARROS

    PROCESSO DE FALÊNCIA · EMBARGOS · AGRAVO

    I - Em processo de falência, só são admissíveis embargos contra a sentença que decreta a falência e deverão basear-se nos pressupostos de facto ou de direito atinentes à declaração da falência. II - Quer a condenação como litigante de má fé, quer a nomeação de credores integram questões meramente secundárias da sentença declaratória da falência, pelo que o recurso próprio é o de agravo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.