Artigo 52.º
EM VIGOR[...]
1 - Se o representante do Estado ou das entidades públicas titulares de créditos privilegiados se abstiver de votar na assembleia de credores, por falta da prévia autorização do membro do Governo competente, e a abstenção impedir a tomada de deliberação, é a votação adiada e marcada nova reunião da assembleia para data que não exceda os 10 dias subsequentes, mas sempre sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º
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