Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO FISCAL INSTAURADA APÓS FALÊNCIA – OMISSÃO PRONÚNCIA
I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela. II - Os artigos 180.º, n.ºs 1 e 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 154.º, n.º 3, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmoniza
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · EXECUÇÃO
Não tendo transitado em julgado o despacho que ordenou o arquivamento do processo de recuperação de falência, sendo, por isso, ainda, possível o prosseguimento da acção de recuperação de empresa, a prossecução da execução que corre termos contra o requerente do processo de recuperação, consubstancia um ataque ao património do devedor, em clara violação do disposto no art. 870° do CPC. (F.G.).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.