Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 31.º

EM VIGOR
Cálculo dos créditos 1 - Os montantes dos créditos de capital e juros que possam ser apreciados na assembleia de credores devem reportar-se todos à data da entrada da petição inicial em juízo. 2 - Para o efeito da uniformidade do cálculo, deve a data de referência constar das comunicações determinadas no artigo 43.º