Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 179.º

EM VIGOR
[...] 1 - Transitada em julgado a sentença declaratória da falência, ou proferida em 1.ª instância a decisão de rejeição dos embargos que lhe tenham sido opostos, sem que dela tenha havido recurso, proceder-se-á à venda de todos os bens arrolados para a massa falida, independentemente da verificação do passivo. 2 - ... 3 - ...