Artigo 179.º
EM VIGOR[...]
1 - Transitada em julgado a sentença declaratória da falência, ou proferida em 1.ª instância a decisão de rejeição dos embargos que lhe tenham sido opostos, sem que dela tenha havido recurso, proceder-se-á à venda de todos os bens arrolados para a massa falida, independentemente da verificação do passivo.
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