Artigo 15.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º devem ser identificadas as sociedades e indicar-se, sempre que possível, as respectivas participações no capital social.
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril