Artigo 43.º
EM VIGOR[...]
1 - A data, hora e local da assembleia de credores são imediatamente comunicados por anúncio publicado no Diário da República e num dos jornais mais lidos na localidade e por editais afixados na porta da sede e do estabelecimento principal da empresa; os cinco maiores credores, bem como a empresa e a comissão de trabalhadores, são também avisados do dia, hora e local da reunião, por circulares expedidas sob registo.
2 - O anúncio e as circulares previstos no número anterior devem conter a identificação do processo, a data da entrada em juízo da petição e do despacho de prosseguimento da acção e o nome e a sede do devedor; deverão ainda conter a advertência aos credores da necessidade de reclamarem os seus créditos, para poderem intervir na assembleia de credores, indicando o respectivo prazo da reclamação.